quarta-feira, maio 02, 2007

CONSELHO TUTELAR: Boa Saúde elegeu novos conselheiros

No dia 29/04/2007 foram eleitos os novos conselheiros do Conselho Tutelar de Boa Saúde. O povo foi convocado e compareceu às urnas.
Pela movimentação que houve, pela propaganda dos carros de som, será que deu para perceber o quanto o Conselho Tutelar é importante para a sociedade e como é grande a responsabilidade dos conselheiros? Será que cada eleitor votou com o cuidado de escolher o melhor para cuidar das nossas crianças, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente? Na hora da votação prevaleceu as qualidades e a competência dos candidatos?

O resultado da eleição está aí. Resta-nos depositar nossa confiança nos conselheiros eleitos e aguardar o desempenho do novo Conselho Tutelar, com muita dedicação, responsabilidade e amor a causa: defender os direitos das nossas crianças e adolescentes.
Mas, o que é mesmo o Conselho Tutelar? Será que todos nós sabemos qual a sua função. Será que conhecemos bem como ele deve atuar?

O Conselho Tutelar tem a função de fiscalizar o cumprimento dos direitos das crianças e do adolescente conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. Os conselheiros são os principais responsáveis para fazer valer esses direitos e dar os encaminhamentos necessários para os casos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, maus tratos e opressão que tenham como vítimas crianças e adolescentes.

Principais Funções do Conselho Tutelar:

=>Receber a comunicação dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos a crianças e adolescentes e determinar as medidas de proteção necessárias;
=>Determinar matrícula e freqüência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, garantindo assim que crianças e adolescentes tenham acesso à escola;
=>Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando necessário;
=>Atender e acolher pais ou responsáveis, aplicando medidas de encaminhamento a: programas de promoção à família, trata-mento psicológico ou psiquiátrico, tratamento de dependência química, como alcoolismo e outros;
=>Orientar pais ou responsáveis para que cumpram a obrigação de matricularem seus filhos no ensino fundamental, acompanha-mento sua freqüência e aproveitamento escolar;
=>.Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
=>Encaminhar ao Ministério Público as infrações contra os direitos de crianças e adolescentes;
=>Assessorar a prefeitura na elaboração de propostas orçamentárias, com a finalidade de garantir planos e programas de atendimento integrado nas áreas de saúde, educação, cidadania e outras de interesse da criança e do adolescente.

Como deve atuar o Conselho:


Ao receber uma denúncia de que alguma criança ou adolescente está tendo seu direito violado ou negado, o Conselho Tutelar tem a obrigação de acompanhar o caso e definir a melhor forma de resolver o problema. Por exemplo: se os pais de uma criança ou adolescente não encontram vaga para o seu filho na escola, ou ainda, se a criança ou adolescente estiver precisando de algum tratamento de saúde e não for atendido, o Conselho Tutelar pode ser procurado. Nesses casos, o Conselho tem o poder de requisitar que os serviços públicos atendam essas necessidades. Requisitar, neste caso, não é uma mera solicitação, mas é a determinação para que o serviço público execute o atendimento. E, caso a requisição não seja cumprida, o Conselho Tutelar encaminhará o caso ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências jurídicas.

O Conselho Tutelar não depende de autorização de ninguém, nem do Prefeito, nem do Juiz, para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII). Em matéria técnica de sua competência, delibera e age, aplicando medidas práticas pertinentes, sem interferência externa.

O Conselho Tutelar deve exercer suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções que existam na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e aos adolescentes. Suas decisões só põem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento da pessoa quando se sentir prejudicada.

O Conselho Tutelar, sem ser subordinado, é administrativamente vinculado à prefeitura, com quem deve manter uma relação ética e responsável, além da cooperação técnica com as secretarias, departamentos e programas voltados para a criança e o adolescente.


No Conselho Comunitário de Boa Saúde você dispõe do Estatuto da Criança e do Adolescente e de outras informações sobre Conselho Tutelar, para leitura.

Veja na internet informações sobre CONSELHO TUTELAR
e sobre oEstatuto da Criança e do Adolescente

2 comentários:

Unknown disse...

Atenção:

Os conselheiros de boa saude avera 18, 19 e 20 de julho o encontro em barra de cunhau!!!

entre em contato com Aliane!!

fone: (84)- 9121-0274

Obg!!!!

Unknown disse...

Gildênia conselheira de Serra Caiada parabeniza todos que se mobilizarão para a conquista do SELO UNICEF de Serra Caiada.